Postado dia - 30/04/2021
Decisão da 3ª Vara Federal e Juizado Especial Cível da SJTO, proferiu decisão favorável ao pedido das sindicalizadas Marina Mendes e Maiara Sobral, na garantia de restituição de pagamento de cota-parte relacionado ao auxílio creche/pré-escolar.
O auxílio creche/pré-escolar é destinado aos servidores públicos federais, com menores de 6 anos e designado para custeio das despesas com educação básica e cuidados com as crianças. Entretanto, a Administração impôs aos servidores o custeio parcial do benefício através de desconto de cota-parte, sem qualquer previsão legal do desconto.
Os servidores filiados ao SINASEFE – Seção Sindical IFTO podem solicitar orientação jurídica sobre essa e outras questões através do e-mail: contato@sinasefeifto.org ou pelo telefone (63) 99217-4705.
Assessoria de Comunicação SINASEFE - IFTO
Palmas, 30 de abril de 2021
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