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NOTA CONJUNTA: Resultado da Reunião com Reitor do IFTO

Postado dia - 22/02/2020


Na tarde desta sexta-feira,21, a Seção Sindical IFTO, a Seção Sindical Araguatins e o Diretório Central de Estudantes (DCE/IFTO), protocolaram um Ofício junto à Reitoria do IFTO, com o obejtivo de realizarem uma reunião com o Reitor, em caráter de urgência. A pauta emergencial refere-se a evidências de indicação do Reitor para o próximo Diretor Geral do Campus Colinas do Tocantins, sem realização prévia de consulta eleitoral à comunidade acadêmica. O resultado da reunião foi divulgado por meio de nota de esclarecimento dos representantes sindicais e estudantis. Confira a nota na íntegra: 


"Nota conjunta sobre a sucessão do Diretor Geral do Campus Colinas do Tocantins

No dia 24 de dezembro de 2019, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 914/2019 que, nos seus 13 artigos altera 03 (três) leis em vigor, entre elas, a lei 11.892/2008, descaracterizando o processo de escolha de dirigentes das Universidades Federais, Institutos Federais, Institutos de Pesquisa e o Colégio Pedro II.
A MP 914/2019 institui a lista tríplice para todas as Instituições, de modo que seus respectivos Reitores não são mais definidos pelas respectivas comunidades acadêmicas, enfraquecendo as conquistas democráticas da Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB de 1996 e, sobretudo, rasga a Lei 11.892/2008 de criação dos Institutos Federais, no âmbito da autonomia das Instituições.
A MP 914/2019 muda o peso dos votos, estabelece que o voto dos docentes passará a ter um peso de 70% nas eleições, enquanto que TAES e estudantes terão peso de 15%, respectivamente, o que desqualifica e desvaloriza a participação destes no processo democrático e, retoma o mesmo padrão autoritário utilizado na Ditadura Militar.
A medida permite que o Planalto também nomeie reitores “pro tempore”, caso entenda que houve irregularidades durante o processo eleitoral. A intervenção nos IFs é ainda mais incisiva, pois também delibera que os campi terão Diretores Gerais (DGs) nomeados diretamente pela reitoria, pondo fim à eleição direta para a direção das unidades acadêmicas.
De acordo com a nota da Presidência da República, a intenção do texto é somente formalizar a necessidade de eleição. Entretanto, compreendemos que essa é mais uma falácia e que o objetivo real do Governo Federal é atacar a autonomia das Instituições Federais e, de maneira velada, permitir que o Presidente da República escolha os dirigentes de acordo com as suas convicções pessoais e interesses políticos.
O repúdio a mais esse ataque à autonomia das Instituições Federais de Educação tem sido consenso dentre todos que têm consciência da importância dessas instituições, a exemplo do Conselho que congrega todos os Reitores das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, inclusive o Reitor do IFTO,  visto que o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) lançou nota repudiando a MP 914/2019, no dia 16/01/2020. 
No âmbito do IFTO, desde a primeira reunião do Conselho Diretor do IFTO deste ano corre pela Instituição rumores de que o Reitor do IFTO irá se apropriar da MP 914/2019 para indicar o próximo Diretor Geral do Campus Colinas do Tocantins, sem realizar previamente consulta eleitoral à comunidade acadêmica do referido Campus.
Esses rumores criaram grave tensão no IFTO, especialmente, no Campus Colinas do Tocantins, onde as relações estão acirradas entre grande parte da comunidade acadêmica com aquele que supostamente seria indicado pelo Reitor do IFTO, de modo que já ocorreram embates públicos. Tais rumores ganharam força diante da falta de posicioamento do Reitor do IFTO sobre o assunto, desmentido ou confirmando que não fará a consulta à comunidade.  
A situação de tensão chegou ao seu ponto mais elevado quando, sem qualquer contextualização, o Reitor do IFTO enviou ao atual Diretor do Campus Colinas do Tocantins o OFÍCIO Nº 66/2020/REI/IFTO de 19 de fevereiro de 2020, por meio do qual solicita agendamento de reunião para o dia 27/02/2020, às 19h, com a comunidade do referido Campus para tratar da sucessão do dirigente da unidade.
Portanto, em razão do referido contexto, em que pese o Reitor do IFTO jamais ter expedido qualquer manifestação no sentido de que não realizaria processo de consulta à comunidade para a indicação do futuro Diretor do Campus Colinas do Tocantins, parte da comunidade acadêmica do IFTO restou abalada pela dúvida sobre o processo de sucessão do Dirigente do referido Campus.

ESCLARECIMENTOS DO REITOR DO IFTO

Diante do exposto, o SINASEFE – Seção Sindical IFTO, representado pelo professor Klaus Trein Laino, o SINASEFE – Seção Sindical Araguatins, representado pelo professor Joaquim Carvalho, e o Diretório Central dos Estudantes do IFTO, representado pelos estudantes Sarah Oliveira Brito e Jefferson Soares, buscaram diálogo com o Reitor do IFTO afim de esclarecer os fatos, por meio de reunião que realizou-se na Reitoria na data de hoje, 21/02/2020, às 16 horas.
A reunião ocorreu em clima harmonioso, oportunidade em que o Reitor informou que jamais cogitou indicar novo Diretor Geral para o Campus Colinas do Tocantins sem realizar consulta prévia à comunidade, com votos paritários e, portanto, respeitando a vontade da comunidade acadêmica. Foram os outros pontos exclarecidos pelo Reitor:

 

  1. Que, apesar do surgimento da MP 914/2019, não existe impedimento ao Reitor para indicação de Diretores de Campi respeitando a vontade da comunidade, após processo de consulta à comunidade competente, com voto paritário, a exemplo dos procedimentos ocorridos nos Campi do IFTO com menos de cinco anos de existência;
  2. O OFÍCIO Nº 66/2020/REI/IFTO de 19 de fevereiro de 2020, por meio do qual o Reitor do IFTO solicitou ao atual Diretor do Campus Colinas do Tocantins o agendamento de reunião para o dia 27/02/2020, às 19h, com a comunidade do referido Campus para tratar da sucessão do dirigente da unidade, será a oportunidade em que o Reitor irá “deflagrar” o processo eleitoral, iniciando o mesmo na semana posterior por meio da eleição da comissão eleitoral competente;
  3. O processo eleitoral em questão será regulado pelos mesmos parâmetros contidos no edital que regulou o último processo de consulta resultado no mesmo Campus;
  4. O processo eleitoral em questão terá a duração aproximada de 60 dias, considerando que um prazo maior poderia comprometer o processo, em razão da MP 914/19 e seu curto prazo de tramitação;
  5. O processo eleitoral em questão será deflagrado pelo próprio Reitor, vez que a atual legislação não exige a deflagração pelo Consup, e ainda, aguardar o Consup tornaria o processo moroso;
  6. O Reitor e o atual Diretor Geral do Campus Colinas do Tocantins pactuaram o final do mandato deste para o dia 02/03/2020, de modo que outro(a) servidor(a) será nomeado(a) Diretor(a) Geral até a finalização do processo de consulta em questão, vez que nomeará o nome indicado pela comunidade;
  7. Sobre o item anterior, o Reitor informou que tratará com a comunidade em questão sobre quem será o(a) outro(a) servidor(a) a ser nomeado(a) Diretor(a) Geral até a finalização do processo de consulta em questão, respeitando a comunidade. O Reitor também espera que a equipe gestora atual se mantenha durante todo o processo de consulta, afim de garantir a continuidade das atividades;
  8. Representantes do SINASEFE e DCE/IFTO foram convidados a acompanharem todas as tratativas de que trata o OFÍCIO Nº 66/2020/REI/IFTO de 19 de fevereiro de 2020.
  9. O Reitor informou que não lançou nota esclarecendo os pontos acima relatados, bem como, não formalizará tais informações, visto que deseja apresentá-las pessoalmente para a comunidade do referido Campus no dia 27/02/2020, por considerar que um posicionamento por escrito não seria suficiente para a comunidade diante de tantos rumores em contrário.

Assim, o Reitor do IFTO garantiu aos referidos representantes da comunidade acadêmica que jamais cogitou agir de forma diversa dos pontos acima esclarecidos, de modo que os rumores corridos em sentido contrário não passaram, de fato, de rumores ou de falhas de comunicação.
O SINASEFE e DCE/IFTO informam que acompanharão todos os pontos do processo de sucessão do Dirigente do Campus Colinas do Tocantins e deseja a comunidade serenidade e sabedoria neste importante processo."

 

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