Notícias


Reitor do IFTO, autoritariamente, coloca interventor no Campus Colinas do Tocantins

Postado dia - 05/03/2020


O Reitor do IFTO, prof. Antonio da Luz Júnior, realizou reunião com a comunidade do Campus Colinas do Tocantins, no auditório coruja-do-campo, dia 27/02/2020 às 19h, reunião agendada por meio do Ofício nº 66/2020/REI/IFTO de 19/02/2020. Nessa reunião o Reitor comunicou publicamente que iria exonerar o Diretor Geral Pro Tempore do Campus Colinas do Tocantins, prof. Paulo Hernandes, para indicar outro servidor de sua preferência, sem realização prévia de consulta eleitoral à comunidade acadêmica, rompendo com a tradição democrática do IFTO e, portanto, usando a nefasta MP 914/19 no IFTO, fato que aumentou o clima de tensão e revolta no Campus Colinas do Tocantins. No dia 02/03/2020 o Reitor retornou ao Campus Colinas do Tocantins e exonerou não apenas o Diretor-geral, prof. Paulo Hernantes, exonerou também demais membros da equipe gestora local (Gerente de Administração e Gerente de Ensino). Deve-se destacar que a atitude do Reitor de substituir um Diretor-geral eleito por um interventor não eleito pela comunidade não ocorre por determinação legal, visto que não existe qualquer previsão legal que impedia o prof. Paulo Hernandes de permanecer no cargo até a finalização do processo de consulta à comunidade. Saiba mais sobre essa intervenção do Reitor na Nota Conjunta das representações sindicais e estudantil do IFTO:


"Nota conjunta sobre o ataque do Reitor do IFTO à democracia no Campus Colinas do Tocantins

O Reitor do IFTO, professor Antonio da Luz Júnior, realizou reunião com a comunidade do Campus Colinas do Tocantins, no auditório coruja-do-campo, no dia 27/02/2020, às 19h. Nessa reunião, o Reitor comunicou publicamente que iria exonerar o Diretor Geral Pro Tempore do Campus Colinas do Tocantins, eleito em consulta, professor Paulo Hernandes, para indicar outro servidor de sua preferência, sem realização prévia de consulta eleitoral à comunidade acadêmica, rompendo com a tradição democrática do IFTO e, portanto, usando a nefasta MP 914/19, fato que gerou revolta na comunidade acadêmica.

O Reitor, nesse contexto, tentou minimizar o caráter autoritário de sua intervenção, informando que a mesma será temporária, que a duração do mandato do Diretor-geral nomeado sem consulta prévia terá apenas o prazo necessário (até 90 dias) para a realização do processo de consulta à comunidade, o qual definirá o nome do próximo Diretor-geral que ele (Reitor) nomeará para mandato em definitivo. O Reitor foi questionado pelos presentes sobre a razão de estar impedindo que o então Diretor-geral eleito pela comunidade, professor Paulo Hernandes, dirija o Campus durante o processo de consulta, para que uma pessoa apenas da sua confiança o faça. Diante desse questionamento, o Reitor respondeu no sentido de que trata-se de um poder que a MP 914/19 lhe conferiu e que essa é a decisão fruto de seu entendimento.

Deve-se destacar que essa atitude do Reitor não ocorre por determinação legal, visto que não existe qualquer impedimento para o professor Paulo Hernandes permanecer no cargo até a finalização do processo de consulta à comunidade. Diante desses fatos, o Reitor jamais poderá negar que atropelou a vontade da comunidade ao exonerar um Diretor eleito por mais de 80% dos votos da comunidade, para colocar um interventor. Além disso, o Reitor não poderá negar as várias alegações existentes de que, sabendo que seria condenado pela comunidade se não fizesse um  processo de consulta, aproveitou a MP 914/19 para tirar de visibilidade o professor Paulo Hernandes durante o processo de consulta, afim de melhorar as condições para que uma pessoa de sua confiança seja eleita para a Direção no Campus Colinas do Tocantins, em um processo de consulta feito sob medida e, assim, fortalecer o caminho para sua reeleição.

No dia 02/03/2020, o Reitor retornou ao Campus Colinas do Tocantins e exonerou não apenas o Diretor-geral, professor Paulo Hernandes, como também demais membros da equipe gestora local (Gerente de Administração e Gerente de Ensino). No dia 03/03/2020 os referidos quadros da equipe gestora do Campus Colinas do Tocantins já estavam redefinidos conforme as preferências e simpatias do Reitor, professor Antonio da Luz Júnior, conforme pregam as estratégias de geração de laços do clientelismo. Ao ampliar o nível de intervenção, o Gestor máximo do IFTO causou mais revolta na comunidade local, e resultou na iminência de entrega coletiva das funções de coordenação, em sinal de protesto.

A sanha autoritária elevou-se a tal ponto que o mesmo declarou o prometido processo de consulta eleitoral não será deflagrado pelo CONSUP/IFTO, de modo que ele próprio, o Reitor, “será o CONSUP desse processo” e, portanto, ele deflagrará o processo, ele acompanhará a escolha da comissão eleitoral, ele designará o presidente dessa comissão e aprovará suas regras.

Cabe, com destaque, lamentar a aproximação ideológica que o Reitor do IFTO estabelece com o Governo Federal, ao aplicar voluntariamente a Medida Provisória 914/2019, no momento e em situação que lhe aparentou conveniente. É inaceitável qualquer defesa ou uso voluntário dessa Medida Provisória que altera a lei 11.892/2008 e descaracteriza o processo de escolha de dirigentes das Instituições Federais de Ensino, afinal, a MP 914/2019: (I) institui a lista tríplice para todas as Instituições, para que seus respectivos Reitores não sejam mais definidos pelas respectivas comunidades acadêmicas, mas pelo Presidente da República; (II) muda o peso dos votos, estabelece que o voto dos docentes passará a ter um peso de 70% nas eleições, enquanto que TAES e estudantes terão peso de 15%, respectivamente; (III)  permite que os campi terão Diretores Gerais (DGs) nomeados diretamente pela reitoria, pondo fim à eleição direta para a direção das unidades acadêmicas.

Portanto, o SINASEFE – Seção Sindical IFTO, o SINASEFE – Seção Sindical Araguatins, o DCE/IFTO, em conjunto, repudiam a postura autoritária do Reitor do IFTO, professor Antonio da Luz Júnior, de usar a autoritária MP 914/19 para substituir um Diretor-geral eleito por outro não eleito, descumprindo, em vários pontos, a palavra que empenhou diante das representações sindicais e estudantil, no dia 21/02/2020. A intervenção do Reitor é inaceitável, ainda que sob a alegação de se tratar de uma intervenção provisória, que durará o tempo necessário para a realização de processo de consulta à comunidade, essa decisão do Reitor é uma medida autoritária e um retrocesso democrático que abre um precedente temerário no IFTO."


Baixe aqui a nota em pdf