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EM DEBATE: Prejuízo da não suspensão do calendário escolar.

Postado dia - 14/04/2020


Na noite desta segunda-feira, (13), o Coordenador Geral Docente da Seção Sindical IFTO, Klaus Laino, participou da live realizada pelo SINASEFE Nacional que teve como tema “O prejuízo da não suspensão do calendário escolar”. Participaram também da transmissão: Patrícia Andrade (Sinasefe IFES), Robson Lubas Arguelho (Sinasefe IFMS) e Valmir Vieira de Andrade (Assessoria Jurídica Nacional).

O SINASEFE defende a suspensão do calendário escolar de todos Institutos Federais (IFs). Na avaliação da entidade, não é possível manter a normalidade dentro das Instituições, logo, as mesmas deveriam estar 100% fechadas. Uma pesquisa levantada pelo SINASEFE Nacional reuniu informações sobre a situação trabalhista em diversas regiões do país. Entre os relatos, destacam-se os terceirizados sob ataque e EAD sem debate.

Durante a transmissão, o Coordenador Klaus Laino explicou sobre a experiência do EAD no IFTO e quais os efeitos “No dia 18 de março o IFTO optou pela substituição do ensino presencial pelo EAD em portaria assinada pelo Reitor do IFTO. O que percebemos, no entanto, é a falta de um debate amplo e franco, uma vez que o Reitor optou por fazer essa adoção monocraticamente e não convocou o Conselho Superior (Consup) da instituição para tratar dessa questão. No entendimento dele, não é de competência do Consup tratar desse assunto”, comenta. Os representantes discentes do Consup do IFTO chegaram a solicitar uma reunião do Órgão, mas foi indeferido pelo Reitor.

O coordenador também explicou como a prática do Ensino à Distância adotada tem limitações. “Aqui no IFTO, ficou claro que os professores não conseguiram utilizar as ferramentas, visto que não foram preparados, e os estudantes tem dificuldades de acesso, tanto que a própria reitoria lançou agora um auxílio para custear a internet, porém não são todas as localidades que tem cobertura de rede e nem todos os estudantes que tem computadores. O estatuto do IFTO dispõe que é competência do Conselho Superior aprovar as diretrizes para atuação do IFTO e zelar pela execução de sua política, bem como aprovar o projeto político pedagógico, com regulamentos internos e normas disciplinares"

Segundo Laino, é evidente que a portaria do Reitor, cuja qual implantou a EAD, alterou a modalidade dos cursos, ou seja, alterou o projeto pedagógico. "Nesse sentido, é injustificável a postura do Dirigente em não colocar o debate para ser realizado, ainda mais diante do requerimento dos representantes do Consup solicitando uma reunião" pontua.

Os demais representantes das seções também relataram os efeitos da EAD em seus estados, e o Assessor Jurídico Valmir Vieira explicou que esse tipo de ensino gera uma série de dificuldades: "Para os discentes que nunca atuaram e sequer possuem conhecimento específico de como elaborar esse material, ou equipamentos necessários para produção, como a gravação de uma aula, ou até mesmo filmagens para encaminhamentos aos alunos. O Governo Federal e as instituições se oportunizaram desse momento de pandemia para implementar o Ensino à Distância. O MEC expediu a portaria 343 em que menciona a possibilidade dessa forma de ensino, mas, em nome do SINASEFE nacional nós precisamos questionar isso e as seções sindicais podem ingressar com as medidas judiciais de acordo com os interesses locais”, finaliza.