Postado dia - 18/05/2020
Na ultima quinta-feira, 14, O SINASEFE - Seção Sindical IFTO realizou por meio de videoconferência, a reunião da Direção da Seção Sindical (DSS), às 17h.
Durante a reunião, foi realizada uma análise da Administração do Plano de Saúde pelo IASP, momento que foram evidenciados os vários pontos positivos, como: a regularidade financeira; a majoração da satisfação dos antigos filiados e; as novas filiações estimuladas pelo Plano.
Entre as pautas abordadas na reunião, destaca-se o Ofício Circular n° 1/2020/CODIR/REI/IFTO, documento pelo qual o Reitor do IFTO, Antonio da Luz, proíbe a prorrogação dos contratos de professores substitutos, condenando o emprego de dezenas de trabalhadores em plena pandemia, colocando em risco a continuidade das atividades acadêmicas, bem como ameaçando a continuidade da capacitação em nível de Doutorado/Mestrado de vários professores efetivos.
Ao abordar esse tema, foi aprovada uma moção de contrariedade à esta decisão unilateral do reitor do IFTO (Ofício Circular n° 1/2020/CODIR/REI/IFTO). Dentre outros motivos, o Ofício Circular n° 1/2020/CODIR/REI/IFTO, foi condenado por:
(I) ter sido criado "de cima para baixo", por meio de em uma "canetada" o reitor implementou uma medida que colocará dezenas de famílias em estado de vulnerabilidade social durante a pandemia. Os representantes da Direção destacaram que uma medida tão severa deveria necessáriamente ter sido deliberada pelo Consup/IFTO, órgão máximo com competência deliberativa, que congrega as representações da comunidade acadêmica do IFTO e comunidade externa;
(ll) tal medida não apresentou justificativa técnica e fática capaz de ampará-la, a ponto de a própria DGP/IFTO não ter segurança para dirimir as dubiedades e repercussões da medida, conforme Processo/Sei n° 23236.009830/2020-96;
(III) a insegurança e receio do reitor do IFTO em não obter suplementação orçamentária para o custeio de despesas não é fato novo no IFTO ou em qualquer outra instituição da rede, mas, sim, fato novo é a inércia na gestão do IFTO em pleitear tal suplementação e/ou não realizar medidas de reprogramação orçamentárias menos danosas à comunidade e/ou dialogar com a comunidade as medidas necessárias em situação similar.
A Direção da Seção Sindical IFTO, portanto, se solidariza com os professores substitutos do IFTO por estarem sendo tratados de maneira tão indignificante por parte da gestão máxima do IFTO, e se solidariza ainda com os professores efetivos afastados para capacitação em nível de Doutorado/Mestrado por terem suas capacitações ameaçadas pela reitoria do IFTO. Sobre a questão, a DSS recomenda aos sindicalizados e comunidade em geral a leitura da manifestação assinada por parte dos professores substitutos do IFTO, bem como a manifestação assinada por parte dos professores efetivos do IFTO em capacitação. O material está disponível ao final da matéria.
No final da reunião, os membros da DSS que são também Conselheiros junto ao Consup/IFTO, considerando a deliberação sobre a suspensão do calendário acadêmico do IFTO em razão da pandemia, consultaram a posição dos demais membros da DSS sobre este assunto. A DSS votou e manteve seu entendimento pela suspensão do calendário acadêmico do IFTO. No bojo da votação foram elencados, dentre outros, os seguintes argumentos: Parte dos estudantes estão sendo excluídos do processo por não terem acesso aos conteúdos educacionais disponibilizados remotamente, seja por falta de computadores e similares ou por falta de internet, fato constatado nos documentos oficiais do IFTO; ausência de medidas efetivas pela Reitoria do IFTO para solucionar o caráter excludente de sua política de ensino não presencial, fato constatado em documentos oficiais do IFTO.
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