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Vitória da democracia: MPV nº 914/19 perdeu seus efeitos e foi arquivada.

Postado dia - 04/06/2020


A MPV nº 914/19 “caducou”
 
O mês de junho começou com uma vitória importante da democracia contra o autoritarismo do Governo Federal e do reitor do IFTO! Foi arquivada a Medida Provisória n° 914, de 24 de dezembro de 2019, que alterava completamente o processo de escolha dos dirigentes dos Institutos Federais e Universidades Federais. O arquivamento foi registrado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, por meio do Ato Declaratório nº 55/2020, assinado no dia 02/06/2020 e publicado do DOU, em 03/06/2020, na edição 105, Seção 1, página 453.
 
Quais eram os efeitos da MPV nº 914/19?
 
Essa nefasta Medida Provisória descaracterizava a Lei 11.892/2008 (Lei de criação dos Institutos Federais) e provocava o seguinte: (I) instituia a lista tríplice para todas as Instituições, para que seus respectivos Reitores não fossem mais definidos pelas respectivas comunidades acadêmicas, mas pelo Presidente da República; (II) mudava o peso dos votos, estabelecendo que o voto dos docentes teria o peso de 70% nas eleições, enquanto que TAEs e estudantes teriam o peso de 15%, respectivamente; (III)  permitia que os campi tivessem Diretores Gerais (DGs) nomeados diretamente pelo respectivo reitor, pondo fim à eleição direta para a direção das unidades acadêmicas.
 
Quem foi responsável por essa vitória?
 
É importante ressaltar que a MPV nº 914/19 “caducou” no Congresso Nacional e perdeu seus efeitos graças à mobilização de estudantes, técnicos-administrativos e professores: nossa luta valeu a pena!
 
Quem foi derrotado e como fica a situação?
 
Com essa derrota de Bolsonaro, Weintraub e daquele que abraçou e usou essa Medida Provisória no IFTO, o reitor António da Luz, volta a valer o regramento anterior à MPV nº 914/19, que prevê a posse de reitores e diretores de campi mais votados em processos eleitorais com igual peso de votos para os três segmentos da comunidade acadêmica.
 
Quais foram os impactos da MPV nº 914/19 no IFTO?
 
No Instituto Federal do Tocantins, o reitor Antônio da Luz, rompeu com a tradição democrática da instituição e utilizou da autoritária MPV nº 914/19 para realizar uma brutal intervenção no Campus Colinas do Tocantins. O Reitor, por suas próprias mãos, autoritariamente exonerou o antigo Diretor-geral que tinha sido eleito com mais de 80% dos votos da comunidade, bem como exonerou a antiga equipe gestora (Gerente de Administração e Gerente de Ensino). Na sequência, o reitor impôs à comunidade local um novo Diretor-geral, um novo Gerente de Ensino e um novo Gerente de Administração, todos nomeados diretamente por ele próprio, sem qualquer processo eleitoral prévio que respeitasse a vontade da comunidade local.
 
Mas o reitor era obrigado a usar a regra que estava em vigência: a MPV nº 914/19?
 
Importante destacar que o reitor não era "obrigado" a usar o autoritarismo da MPV nº 914/19 e, portanto, não era obrigado a realizar a autoritária intervenção no referido Campus. Bastava o reitor, por sua vontade própria, ter delegado ao Conselho Superior do IFTO (Consup/IFTO) a competência para deflagrar o processo eleitoral do Campus Colinas do Tocantins e, assim, agir para “trocar” um Diretor-geral que tinha sido eleito, diretamente, por outro Diretor-geral igualmente eleito pela comunidade, conforme a lógica democrática da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, mesmo que essa lei não estivesse em vigência naquela oportunidade. No entanto, o reitor do IFTO decidiu executar a autoritária intervenção, como a MPV nº 914/19 permitia a ele, decisão legalmente correta, mas moralmente lamentável.
 
Mas a exoneração do ex-diretor-geral teve amparo na Lei de criação dos Institutos?
 
Neste sentido sublinha-se ainda que é tecnicamente equivocada a alegação veiculada pelo reitor do IFTO em 06/03/2020, no site da Instituição, no sentido de a exoneração do Diretor-geral Paulo Hernandes “encontra amparo na Lei de criação dos Institutos”, visto que este ex-dirigente tinha sido eleito Diretor-geral pro-tempore do Campus Colinas do Tocantins (quando ainda em implantação) pela comunidade, em processo de consulta deflagrado pelo Conselho Superior/IFTO de caráter vinculativo. Sim, o reitor anterior, seguindo a tradição democrática do IFTO, mesmo tendo o poder de nomear o Diretor-geral do referido Campus em razão do mesmo ter à época menos de 05 anos e em implantação, abriu mão de sua discricionariedade para que o Consup/IFTO deflagrasse o processo eleitoral, tornando a nomeação do Diretor-geral em questão um ato vinculativo, como prevê a teoria do ato administrativo. Ou seja, ao proceder dessa forma, o reitor anterior tornou a nomeação do ex-dirigente do referido Campus vinculado, de modo que apenas foi possível ao atual reitor exonerar o ex-dirigente do Campus Colinas do Tonantins e nomear outro sem eleição em razão da MPV nº 914/19,  pois isso não seria permitido pela Lei de criação dos Institutos Federais caso a mesma estivesse em vigência.
 
Mas, o que realmente diz a Lei de criação dos Institutos?
 
O referido fato é de fácil verificação ao se observar o que dispõe o Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009, que regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei de criação dos Institutos Federais e do processo de escolha de dirigentes no âmbito dos Institutos Federais, Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008. O art. 3°, parágrafo único, do referido Decreto prevê que: “Compete ao Conselho Superior de cada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia deflagrar os processos de consulta a que se refere o art. 2°, e deliberar sobre a realização dos pleitos em turno único ou em dois turnos, com a antecedência mínima de noventa dias do término dos mandatos em curso de Reitor e Diretor-Geral de campus. Parágrafo único.  Os processos de consulta para escolha dos cargos de Reitor e de Diretor-Geral de campus serão finalizados em até noventa dias, contados da data de seu início.” O art. 13 do referido Decreto prevê que: “As consultas para o cargo de Diretor-Geral nos campi em processo de implantação deverão ser realizadas após cinco anos de seu efetivo funcionamento, contados da data da publicação do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades, conforme o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 11.892, de 2008.” Portanto, se o Campus Colinas do Tocantins completou 05 anos de efetivo funcionamento no dia 30 de dezembro de 2020(Portaria nº 1074 de 30/12/2014), o reitor não poderia realizar a exoneração do então ex-diretor-geral e ter nomeado outro sem eleição deflagrada pelo Consup/IFTO, isso, amparado na lei de criação dos Institutos Federais. Portanto, a exoneração do ex-diretor-geral, Paulo Hernandes, e a nomeação de outro diretor sem eleição prévia encontra amparo unicamente nos poderes que a MPV nº 914/19 atribuiu ao reitor.
 
Mas se o reitor não cometeu nenhuma irregularidade por qual razão ele não assume que usou a MPV nº 914/19?
 
O reitor não cometeu nenhuma irregularidade, o reitor apenas utilizou os poderes que a norma que estava em vigência no momento (MPV nº 914/19) atribuía a ele. A questão é que essa Medida Provisória ataca a democracia nos Institutos Federais e Universidades Federais, de modo que trata-se de uma “Lei” imoral e, portanto, o seu uso é igualmente imoral. Portanto, em que pese suas ações autoritárias, aparentemente o reitor não quer ser rotulado de autoritário.
 
Mas o reitor não prometeu eleições?
 
Importante esclarecer que o reitor ainda hoje tenta amenizar o caráter autoritário de sua intervenção alegando que a mesma será temporária, e que a duração do mandato do Diretor-geral nomeado sem consulta prévia, durará apenas o prazo necessário para a realização do processo de consulta à comunidade. No entanto, a promessa do “processo eleitoral” demonstrou mais uma utilização da MPV nº 914/19, visto que o reitor concentrou em suas mãos todos os poderes para deflagrar, normatizar, nomear a comissão eleitoral, etc. Ou seja, o “processo eleitoral” prometido não se coaduna com a tradição democrática do IFTO que, sempre seguiu o processo previsto na Lei de criação dos Institutos Federais, que exige a deflagração pelo Consup/IFTO, fato que concretizou mais um uso da MPV nº 914/19 pelo reitor. De qualquer modo, primeiro em razão de uma morosidade inexplicável, posteriormente em razão da pandemia do corona vírus (COVID-19), a promessa do “processo eleitoral” não se concretizou e, agora, a MPV nº 914/19 “caducou” fragilizando ainda mais intervenção no Campus Colinas do Tocantins. Além de tudo isso, nada apagará o fato de que o reitor impôs uma equipe gestora inteira ao Campus Colinas do Tocantins sem eleição prévia, matando qualquer possibilidade de autonomia e respeito à comunidade local.
 
Sim, mas qual foi o passo-a-passo da intervenção?
 
1)      O reitor do IFTO, professor Antônio da Luz Júnior, no dia 13 de fevereiro de 2020, comunicou ao então Diretor Geral Pro Tempore do Campus Colinas do Tocantins, professor Paulo Hernandes, que iria exonerá-lo do cargo e nomear outro servidor para ocupar a função no dia 02 de março de 2020, fato presenciado pelo professor Kairo Tavares.
2)      Ao retornar para o Campus Colinas do Tocantins, o então Diretor colocou a comunidade acadêmica ciente da posição do reitor do IFTO de exonerá-lo do cargo e nomear outro servidor para ocupar a função. Tendo em vista que o pequeno intervalo de dias entre a comunicação da exoneração e a data marcada para a efetivação da exoneração, ficou óbvio a todos que o Reitoria nomear um servidor sem processo de consulta à comunidade para o cargo de Diretor geral, realizando o que pode ser chamado de intervenção. Fato que gerou grande comoção na comunidade acadêmica.
3)      O reitor do IFTO deu publicidade ao OFÍCIO Nº 66/2020/REI/IFTO de 19 de fevereiro de 2020, por meio do qual solicitava o agendamento de reunião para o dia 27/02/2020, às 19h, com a comunidade do Campus para tratar da sucessão do dirigente da unidade, causando grande tensão na comunidade e, em especial, especulações no sentido de que este documento confirmaria que iria ocorrer a intervenção do reitor.
4)      No dia 20 de fevereiro de 2020, diante da promessa de intervenção e, portanto, diante da incerteza da mesma, o então Diretor Geral Pro Tempore do Campus Colinas do Tocantins, professor Paulo Hernandes, publicou nota pública comunicando que não mais se candidataria à eleição no Campus Colinas do Tocantins. Segundo informações prestadas pelo então Diretor para a Direção da Seção Sindical, essa ação ocorreu por acreditar que a intervenção anunciada iria ocorrer em razão da percepção do reitor no sentido de que ele, Paulo Hernandes, iria se candidatar e novamente seria eleito, caso o reitor realizasse o processo eleitoral. Ainda segundo informações prestadas pelo então Diretor, sua expectativa era no sentido de que o reitor viesse a desistir da intervenção e realizasse o processo de consulta à comunidade quando ele descobrisse que Paulo Hernandes não iria mais concorrer e que, assim, um candidato apoiado pelo reitor teria chance de sair vitorioso. Ainda segundo informações prestadas pelo então Diretor, Paulo Hernandes, sua expectativa foi alcançada parcialmente, visto que, embora o reitor do IFTO não tenha desistido de exonerá-lo e não tenha desistido também de nomear um interventor, quando tomou conhecimento de sua nota, o reitor passou a cogitar fazer um processo de consulta à comunidade após a intervenção, para eleger o Diretor que iria substituir o Diretor interventor, mas um processo de consulta à sua moda, algo nunca visto no IFTO.
5)      Considerando a tensão gerada pelo reitor do IFTO no Campus Colinas do Tocantins, no dia 21 de fevereiro de 2020, o SINASEFE – Seção Sindical IFTO, representado pelo professor Klaus Trein Laino, o SINASEFE – Seção Sindical Araguatins, representado pelo professor Joaquim Carvalho, e o Diretório Central dos Estudantes do IFTO, representado pelos estudantes Sarah Oliveira Brito e Jefferson Soares, solicitaram reunião com o reitor do IFTO afim de esclarecer os fatos, por meio de ofício conjunto das referidas Entidades (OFÍCIO nº 002/2020/SINASEFE - Seção Sindical IFTO/SINASEFE – Seção Sindical Araguatins - DCE – IFTO, do dia 21 de fevereiro de 2020). A reunião solicitada foi realizada no mesmo dia, em 21 de fevereiro de 2020, às 16 horas, oportunidade em que foi possível constatar a intransigência do reitor em alguns pontos, especialmente sobre a exoneração do então Diretor, Paulo Hernandes, e a nomeação de um Diretor sem consulta prévia a comunidade. Nessa reunião o reitor alegou que apenas faria processo de consulta após a nomeação de um Diretor que se enquadrasse em suas expectativas, ou seja, após realizar uma intervenção no Campus Colinas do Tocantins. Aos presentes na reunião ficou claro que o reitor tinha interesses não esclarecidos em realizar o processo de consulta apenas com um interventor de sua confiança ocupando o cargo de Diretor. Durante essa reunião a comitiva de representantes sindicais e estudantis informou ao reitor a contrariedade ao desrespeito ao que dispõe a Lei 11.892/2008, bem como a utilização da MP 914/19 para realizar uma intervenção no Campus Colinas do Tocantins, mesmo sob a alegação de que essa intervenção seria provisória. Os representantes informaram que o único entendimento possível para quem defende a Lei 11.892/2008 e condena a MP 914/19, seria que o atual Diretor permanecesse no cargo durante o processo de consulta à comunidade que elegerá o sucessor. Ainda nessa reunião a comitiva informou que esse entendimento não pode ser considerado como uma defesa a pessoa do professor Paulo Hernandes, mas uma defesa a vontade emanada da comunidade acadêmica, visto que o professor Paulo Hernandes foi eleito Diretor do referido Campus em implantação pela comunidade em processo deflagrado pelo Conselho Superior/IFTO, de caráter vinculativo. Ainda nesta reunião, por considerar que a MPV nº 914/19 estava empoderando o Reitor e, diante do fato de que o Reitor estava disposto a usar esse poder autoritariamente, a comitiva buscou fazer uma atuação diplomática com a finalidade de minimizar os danos possíveis, no entanto, elencando pontos como indispensáveis para a composição de um acordo com o Reitor do IFTO. Nesse contexto, durante a reunião do dia 21 de fevereiro de 2020, o Reitor do IFTO não desistiu de usar a MP 914/19 para exonerar o então Diretor Campus Colinas do Tocantins e apenas realizar um processo de consulta à comunidade após ele, o Reitor, nomear outro Diretor que se enquadrasse em suas expectativas, ou seja, após realizar uma intervenção no Campus Colinas do Tocantins. Porém, nessa mesma reunião, o Reitor realizou garantias importantes aos representantes sindicais e estudantis. Na referida reunião o Reitor afirmou ao SINASEFE (ambas as Seções) e ao DCE/IFTO: (I) que apesar do surgimento da MP 914/2019, não existia impedimento ao Reitor para indicação de Diretores de Campi aprovados pela vontade da comunidade, após processo de consulta à comunidade competente, com voto paritário, a exemplo dos procedimentos ocorridos nos Campi do IFTO com menos de cinco anos de existência sob a vigência da Lei 11.892/2008; (II) que o OFÍCIO Nº 66/2020/REI/IFTO de 19 de fevereiro de 2020, era instrumento de solicitação de agendamento de reunião para o dia 27/02/2020, às 19h, com a comunidade do Campus para tratar da sucessão do dirigente da unidade, oportunidade onde o Reitor iria “deflagrar” o processo eleitoral, iniciando o mesmo na semana posterior por meio da eleição da comissão eleitoral competente; (III) representantes do SINASEFE e DCE/IFTO foram convidados a acompanharem todas as tratativas de que trata o OFÍCIO Nº 66/2020/REI/IFTO de 19 de fevereiro de 2020; (IV) o Reitor informou que trataria com a comunidade em questão sobre quem será o(a) outro(a) servidor(a) a ser nomeado(a) Diretor(a) Geral até a finalização do processo de consulta em questão, respeitando a comunidade; (V) O Reitor informou que desejava que a equipe gestora atual se mantivesse durante todo o processo de consulta, afim de garantir a continuidade das atividades. Portanto, diante desse contexto, durante a reunião do dia 21 de fevereiro de 2020, a comitiva de representações sindicais e estudantis buscaram fazer uma atuação de minimização de danos, tolerando a intervenção do Reitor de exonerar o, até então, atual Diretor caso o mesmo pactuasse os seguintes pontos indispensáveis à minimização dos danos no Campus em questão: (I) o respeito a vontade da comunidade acadêmica na definição do nome do interventor que ocuparia a Direção do Campus Colinas do Tocantins durante o processo de eleição pela comunidade de seu futuro Diretor geral; (II) a participação de representantes do SINASEFE e DCE/IFTO em todas as tratativas acerca da sucessão de Diretor do Campus Colinas do Tocantins; (III) a permanência dos demais nomes da equipe gestora durante todo o processo de consulta, afim de garantir a continuidade das atividades e evitar politicagem.
6)      Diante da garantia verbal emitida pelo reitor do IFTO, durante a referida reunião, no sentido de que cumpriria os três referidos pontos elencados, as entidades publicaram nota conjunta informando essa situação à comunidade.
7)      No dia 27/02/2020 foi realizada no Campus Colinas do Tocantins, no auditório coruja do campo, uma assembleia conjunta estrategicamente marcada para às 15 horas, pois o Reitor realizaria uma reunião no mesmo local com a comunidade acadêmica de Colinas do Tocantins às 19 horas, conforme Ofício nº 66/2020/REI/IFTO de 19 de fevereiro de 2020. Nessa assembleia realizada conjuntamente com o DCE/IFTO, contando com a participação da Seção Sindical Araguatins como convidada, foi realizada a contextualização dos acontecimentos ocorridos até aquele momento acerca do processo de sucessão do Dirigente do Campus Colinas do Tocantins, com o objetivo principal de esclarecer a comunidade, debater e levantar os encaminhamentos a serem seguidos caso o Reitor decidisse descumprir as três garantias mínimas apresentadas por ele na reunião do dia 21 de fevereiro de 2020. Portanto, cumprindo os objetivos dessa assembleia foi votado e aprovado por unanimidade que as entidades realizariam imediatamente tudo o que fosse possível, inclusive, manifestações, protestos e notas, para defender a comunidade acadêmica do Campus Colinas do Tocantins, caso o Reitor viesse a agir desrespeitando mais ainda a vontade da comunidade no referido processo de sucessão, descumprindo, portanto, os referidos pontos elencados como indispensáveis: (I) o respeito a vontade da comunidade acadêmica na definição do nome do interventor que ocuparia a Direção do Campus Colinas do Tocantins durante o processo de eleição pela comunidade de seu futuro Diretor geral; (II) a participação de representantes do SINASEFE e DCE/IFTO em todas as tratativas acerca da sucessão de Diretor do Campus Colinas do Tocantins; (III) a permanência dos demais nomes da equipe gestora durante todo o processo de consulta, a fim de garantir a continuidade das atividades e evitar politicagem.
8)      No dia 27/02/2020 foi realizada a reunião do reitor com a comunidade do Campus Colinas do Tocantins, no auditório coruja do campo, às 19 horas, conforme Ofício nº 66/2020/REI/IFTO, de 19 de fevereiro de 2020. Nessa reunião o reitor, em linhas gerais, alegou que (I) voltou atrás em sua palavra e afirmou que não iria respeitar a vontade da comunidade acadêmica na definição do nome do interventor que ocuparia a Direção do Campus Colinas do Tocantins durante o processo de eleição pela comunidade de seu futuro Diretor geral; (II) garantiu a participação de representantes do SINASEFE e DCE/IFTO em todas as tratativas acerca da sucessão de Diretor do Campus Colinas do Tocantins; (III) manteve a garantia da permanência dos demais nomes da equipe gestora durante todo o processo de consulta, a fim de garantir a continuidade das atividades e evitar politicagem.
9)      Reitor exonerou o último Diretor eleito do Campus Colinas do Tocantins por meio da portaria n° 206, publicada no Diário Oficial da União em 28/02/2020.
10)   No dia 02/03/2020 o reitor do IFTO, sem qualquer comunicação prévia ao Sindicato ou ao DCE/IFTO (ROMPEU O DIÁLOGO) se dirigiu ao Campus Colinas do Tocantins e executou sua intervenção pessoalmente.
11)   Por meio da portaria n° 208, publicada no Diário Oficial da União, em 02/03/2020, o Reitor aprofundou a intervenção realizando a exoneração dos profissionais ocupantes da Gerências de Administração (Rejane Marinho de Sousa) e da Gerência de Ensino (Luís Alberto Libânio Lima), impondo sua vontade total no Campus.
12)   Por meio da portaria n° 209, publicada no Diário Oficial da União em 02/03/2020, o Reitor realizou a nomeação dos profissionais de sua preferência para ocupar a Gerência de Administração e Gerência de Ensino, rompendo com a lógica hierárquica e demonstrando que a partir daquele momento era o reitor que iria dirigir o Campus Colinas do Tocantins.
13)  Por fim, o Reitor nomeou novo Diretor sem eleição (interventor) por meio da portaria n° 210, publicada no Diário Oficial da União, em 02/03/2020, concluindo assim a morte da democracia no Campus Colinas do Tocantins e o seu passo-a-passo da intervenção.
14)  No dia 02/03/2020 a Coordenação Geral do Sindicato tentou contato com o reitor do IFTO, porém, o reitor não atendeu nem retornou o contato.
 
E qual foi a repercussão da intervenção?
 
Diante da ruptura democrática total praticada pelo reitor do IFTO, diante do desrespeito ao que o reitor tinha pactuado com o Sindicado e a representação estudantil, diante do rompimento do diálogo com o Sindicato por parte do reitor, no dia 03/03/2020, o SINASEFE – Seção Sindical IFTO, o DCE/IFTO, o SINASEFE – Seção Sindical Araguatins, conjuntamente, publicaram uma Nota de Repúdio à intervenção praticada pelo reitor do IFTO no Campus Colinas do Tocantins. Nessa nota, dentre outros pontos, contou: “Cabe, com destaque, lamentar a aproximação ideológica que o reitor do IFTO estabelece com o Governo Federal, ao aplicar voluntariamente a Medida Provisória 914/2019, no momento e em situação que lhe aparentou conveniente. É inaceitável qualquer defesa ou uso voluntário dessa Medida Provisória que altera a lei 11.892/2008 e descaracteriza o processo de escolha de dirigentes das Instituições Federais de Ensino’’.
 
No dia 09/03/2020 a União Nacional dos Estudantes (UNE), por meio de seu Presidente, Iago Montalvão, se pronunciou no site da entidade, expondo que a decisão tomada pelo reitor vai contra a democracia nas instituições de ensino e reforça uma proposta do Governo Bolsonaro que já tem atacado muito os Institutos Federais e Universidades. “Por isso, o papel da comunidade acadêmica e especialmente do reitor deve ser o de zelar pela democracia interna e participação de todas as categorias nos processos decisórios”, destacou.
 
No dia 11/03/2020 o SINASEFE NACIONAL se manifestou em seu site, oportunidade em que o Coordenador Nacional do SINASEFE, David Lobão, falou sobre o grave processo de intervenção da Reitoria na direção do campus Colinas do Tocantins do IFTO, no qual o reitor se utilizou do novo regramento que veio com a MPV 914/2019 para destituir um diretor eleito e nomear em seu lugar um indicado particular que não foi escolhido pela comunidade acadêmica. Em sua fala, Lobão lamentou esse ato, o qual considera uma intervenção da Reitoria no campus Colinas do Tocantins, e pediu que o Conif se posicione sobre o mesmo, visto que o Conselho de Reitores assinou, em janeiro deste ano, uma Nota Pública contra a MPV 914/2019. O coordenador geral considerou que a liberdade e a democracia interna das Instituições Federais de Ensino (IFEs) como princípios inegociáveis e, para reforçar esse ponto de vista, evoca Paulo Freire: “na Educação, a liberdade e a autonomia garantem o trabalho de excelência e sua qualidade”.
 
No dia 15/03/2020, a 162ª Plenária Nacional, por unanimidade, abraçou integralmente a luta das Seções Sindicais presentes no IFTO, aprovando por unanimidade, o repúdio à intervenção no Campus Colinas do Tocantins. A posição emanada da 62ª Plenária Nacional foi muito significativa, pois participaram dela 37 Seções Sindicais; 61 delegados(as); 42 observadores(as); 103 participantes. Portanto, em âmbito nacional o SINASEFE igualmente repudiou o referido autoritarismo do Reitor do IFTO.
 
E agora, como fica a situação do Campus Colinas do Tocantins?
 
As intervenções realizadas durante a vigência da MPV nº 914/19 não são apagadas com seu arquivamento. Porém, a vitória do arquivamento desta Medida Provisória foi fundamental para demonstrar que essas intervenções são fruto de uma medida autoritária, não convalidada pelo Congresso Nacional. E, assim, tais intervenções, como é o caso do Campus Colinas do Tocantins, perdem força e serão derrotadas por nossa luta!
 
Já ficou claro que o reitor do IFTO não quer aceitar o rótulo de autoritário que ele mesmo desenhou, portanto, agora, ele terá que decidir se assume de vez esse rótulo ou encaminha o processo eleitoral do Campus Colinas do Tocantins para que o Conselho Superior do IFTO (Consup/IFTO) possa deflagrá-lo assim que decidir oportuno. A luta continua!
 
O Sindicato sempre destaca que a democracia é a ferramenta que garante o ensino de qualidade e de excelência nos Institutos Federais, pois é essa ferramenta que inibe ações contrárias ao interesse público. Dessa forma, com o arquivamento dessa nefasta MPV, a história demonstrou quem estava do lado da democracia e quem estava se apegando em instrumentos do autoritarismo para impor vontades nada republicanas.
  
O SINASEFE – IFTO comemora a vitória da democracia e continuará exigindo que o Reitor do IFTO encaminhe o processo eleitoral do Campus Colinas do Tocantins para que o Conselho Superior do IFTO (Consup/IFTO) possa deflagrá-lo assim que decidir oportuno, na forma da Lei que criou os Institutos Federais.
 
Parabéns a todos os estudantes, técnicos-administrativos e professores que se mobilizaram em torno dessa bandeira: nossa luta valeu a pena!

 


PORTARIAS DE 2 DE MARÇO DE 2020
Nota Direção SINASEFE - IFTO
Nota Conjunta SINASEFE - IFTO, SINASEFE ARAGUATINS E DCE/IFTO
Ofício 002/2020 
Video David Lobão: https://sinasefe.org.br/site/?s=colinas+do&submit=Search