Postado dia - 10/08/2020
O SINASEFE - Seção Sindical IFTO realizará nesta terça-feira, (11/08), um debate online com os sindicalizados do Campus Colinas do Tocantins, às 15:00h, via Google meet, sendo que o link de acesso será enviado por e-mail.
O debate abordará a deflagração do processo eleitoral para Diretor geral do Campus Colinas do Tocantins. A partir desse debate será ainda levantada a percepção dos servidores sobre o referido processo eleitoral no atual contexto de pandemia, para que o Sindicato possa manter o melhor posicionamento, especialmente considerando que o Conselho Superior do IFTO (Consup/IFTO) tratará desse tema em sua próxima reunião, no dia 13/08/20.
É importante destacar que o encaminhamento do processo eleitoral de Colinas do Tocantins para deflagração pelo Consup/IFTO materializa mais uma grande vitória da comunidade acadêmica em defesa da democracia, obtida com grande participação do Sindicato e do Movimento Estudantil. A primeira vitória foi a derrubada da MPV 914/19, a segunda vitória é o encaminhamento do processo para o Consup/IFTO, reestabelecendo, portanto, a tradição democrática no IFTO.
Sobre essa questão, é fundamental lembrar do seu contexto. O Reitor do IFTO, Antonio da Luz, em meados de fevereiro deste ano, implementou uma profunda intervenção antidemocrática na referida unidade, mantendo desde então uma gestão totalmente interventora na mesma. O Reitor fez a opção de usar os poderes atribuídos a ele por meio da famigerada MP nº 914/19 e substituiu a equipe gestora local sem processo eleitoral prévio. Sim, o Reitor exonerou toda a equipe gestora do Campus, inclusive o Diretor geral que havia sido eleito pela comunidade com mais de 80% dos votos, e impôs à comunidade local um novo Diretor-geral, um novo Gerente de Ensino e um novo Gerente de Administração, sem qualquer processo eleitoral prévio que respeitasse a vontade da comunidade local.
Durante todo esse período de intervenção, o SINASEFE, tanto local como Nacional, amplificou os gritos da comunidade acadêmica local contra as tentativas do reitor do IFTO de justificar sua intervenção e, portanto, combatendo um verdadeiro processo de desinformação institucionalizado. Assim, nunca se calaram os gritos no sentido de que o Reitor nunca foi legalmente obrigado a usar a MPV nº 914/19 e, portanto: que nunca foi necessária a substituição da equipe gestora sem processo eleitoral prévio; assim como, que o processo eleitoral “pós intervenção” prometido pelo Reitor e nunca realizado sempre foi um engodo com claras linhas antidemocráticas.
Sobre o encaminhamento do processo eleitoral para deflagração pelo Consup/IFTO, o Secretário de Relações Políticas e Sindicais do Sindicato, Stânio Vieira expõe que, “A publicação da pauta da reunião do Consup/IFTO contemplando o processo eleitoral do Campus Colinas mostra que o Sindicato sempre esteve do lado certo da história, materializa mais uma vitória da democracia, vitória dos servidores e dos estudantes. Acreditamos que democracia é a ferramenta que garante o ensino de qualidade e de excelência nos Institutos Federais, pois é essa ferramenta que inibe ações contrárias ao interesse público”, comemora.
Já Kairo Tavares, também membro da Direção do Sindicato, destacou que, "A comunidade do Campus Colinas do Tocantins jamais se esquecerá da fala do Reitor do IFTO no sentido de que ele usaria sim os poderes que a MPV 914 conferia a ele, e que ele seria então o Consup do processo de escolha do novo dirigente. Com o envio do processo para o Consup/IFTO deflagrar o processo eleitoral, o Campus Colinas do Tocantins já consegue ver um final feliz, naturalmente, fora da intervenção do Reitor. No entanto, toda atenção da comunidade é necessária nesse momento, para o processo seja, de fato, deflagrado conforme os anseios da comunidade”, declarou.
Destaca-se que o SINASEFE IFTO mantém em seu site o registro completo da intervenção do reitor do IFTO no Campus Colinas do Tocantins e recomenda todos a leitura do mesmo, sobretudo da matéria publicada no dia 04/06/2020 com título “A vitória da democracia no arquivamento da MP nº 914”.
Confira no link: http://www.sinasefeifto.org/noticias.php?noticia=49
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