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Auxílio pré-escolar

Postado dia - 03/09/2020


O SINASEFE - Seção Sindical IFTO, através de sua Assessoria Jurídica, irá ingressar com ação judicial para garantir aos servidores do IFTO o direito de não ter desconto em sua remuneração de coparticipação, correspondente ao custeio de auxílio pré-escolar. 

Os servidores públicos federais, com dependentes menores de 6 anos, possuem direito ao recebimento do denominado auxílio pré-escola, cuja finalidade consiste em auxiliar nas despesas com a educação básica e cuidados com as crianças. Entretanto, em que pese a total inexistência de previsão legal, a Administração impôs aos servidores o custeio parcial de tal benefício através de desconto de cota-parte nos vencimentos dos mesmos.

A cota-parte referente à participação dos servidores ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto. Os percentuais são proporcionais ao nível de remuneração do servidor. Tal percentual é descontado em folha de pagamento referente ao mês de competência da concessão do benefício. 

É essa participação dos servidores no pagamento que será questionada na Justiça pelo SINASEFE-IFTO, que através de sua Assessoria Jurídica, irá ingressar com ação judicial buscando o reconhecimento de tal ilegalidade e, consequentemente, o fim dos descontos mensais e devolução dos valores pagos pelos servidores.

Segundo Jander Rodrigues, Advogado do sindicato “uma vez transitada em julgado a decisão que conceder a suspensão dos descontos irregulares, a sentença valerá como título executivo judicial para a restituição dos valores indevidamente descontados, cuja repetição deverá se dar por ação de cumprimento individual a ser movida por cada sindicalizado, a fim de evitar tumulto processual, ação de cumprimento essa que será distribuída sem dependência à ação principal. As parcelas vencidas e vincendas deverão ser acrescidas de correção monetária, desde o dia do desconto indevido, e de juros de mora a partir da citação. Os juros de mora serão calculados segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009”, explica  Rodrigues. 

A Assessoria jurídica ingressando com ação judicial busca o reconhecimento da ilegalidade e, consequentemente, o fim dos descontos mensais e devolução dos valores pagos pelos servidores. Um dos pedidos é a imediata suspensão dos descontos dos servidores representados pelo Sindicato, sendo dever do órgão restituir todos valores indevidamente descontados não prescritos, ou seja, anteriores ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, até a supressão dos descontos.

Para Edinaiara Plicia da Silva, Secretária de Assuntos Legislativos e Jurídicos do SINASEFE-IFTO, o(a) servidor(a) deverá procurar o sindicato portando todos comprovantes de desconto do auxílio a ser reembolsado, certidão de nascimento do menor, ficha financeira do Órgão ao qual está vinculado”, comenta. 

Assessoria Jurídica 

A Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFTO realiza os atendimentos presenciais, através de agendamento prévio, de segunda a sexta-feira no endereço: 501 sul, Lote 06, Edifício Amazônia Center, Sala 410, em Palmas. Contatos também pelo telefone: (63) 3214-6720 e pelo e-mail: contato@sinasefeifto.org