A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sinasefe divulgou nesta quinta-feira, 04, um parecer sobre a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020. Essa lei estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e congela salários, gratificações e auxílios, além de proibir concursos no serviço público até dezembro de 2021.
Na proposta original da Lei Complementar nº 173/2020, consistia apenas sobre o socorro financeiro a ser realizado pela União Federal em razão da pandemia, mas o texto sofreu alterações durante o processo legislativo e ficaram algumas dúvidas sobre o alcance das proibições por parte da lei, como progressão funcional, promoção, Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação e a Retribuição de Saberes e Competências.
Todavia, estes direitos já foram expressamente garantidos em leis anteriores à referida Lei Complementar aprovada por Bolsonaro, sendo assim, estão garantidos para todo funcionalismo público. Segundo a nota, “Ocorre, contudo, que tais direitos estão expressamente previstos em leis publicadas anteriormente à declaração de calamidade pública e, portanto, incluem-se entre as parcelas expressamente excepcionadas pela LC n. 173/2020; de modo que a sua concessão não pode, sob qualquer justificativa, ser obstada”.
Contudo, não há nenhuma menção restritiva à concessão de progressões e promoções para os cargos estruturados em carreiras e a nota técnica indica para que os servidores e servidoras “cujos direitos sejam restringidos sob o fundamento da aplicação da LC n° 173/2020, que procurem as a Seção Sindical cabível para que esta promova a análise da situação individual e, desse modo, adote as medidas possíveis e necessárias para sua resolução”.
Neste contexto destaca-se que a Assessoria jurídica do SINASEFE – Seção Sindical IFTO está a disposição para receber as demandas dos servidores e servidoras do IFTO que estejam sendo lesados e desejem a judicialização cabível.
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Atenção Servidores!
Assessoria Jurídica do SINASEFE NACIONAL se posiciona acerca da LC 173/2020
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