Nesta sexta-feira, 22, a Direção do SINASEFE – Seção Sindical IFTO, encaminhou o Ofício nº 005/2020/SINASEFE/SEÇÃO SINDICAL IFTO ao Presidente do Consup/IFTO, oportunidade em que solicitou adequações no processo pelo qual o Reitor do IFTO requereu Parecer à Procuradoria Federal junto ao IFTO acerca do Ofício Circular nº 1/2020/CODIR/REI/IFTO, isso, objetivando que o Parecer da Procuradoria aborde todos os pontos necessários, especialmente a situação de professores afastados em capacitação e professores substitutos.

Entenda o caso.

Durante a última reunião do Consup/IFTO, realizada no dia 15 de maio de 2020, vários conselheiros externaram contrariedade ao ato do reitor do IFTO materializado no Ofício Circular nº 1/2020/CODIR/REI/IFTO.

Na referida reunião foi evidenciado que tal ato provoca severas consequências à comunidade acadêmica do IFTO, a exemplo: (I) da condenação do emprego de dezenas de professores substitutos, em meio a pandemia do COVID-19; (II) da condenação da continuidade da capacitação de professores efetivos em programas de Doutorado/Mestrado, em razão da condenação de seus afastamentos; (III) prejuízos à continuidade das atividades acadêmicas do IFTO, pela interrupção do trabalho desenvolvido pelos profissionais substitutos.

Com base em demandas apresentadas por professores afastados e substitutos, alguns membros do Consup/IFTO proporam que a matéria entrasse em pauta para que o órgão suspendesse os efeitos do Ofício Circular em questão até a próxima reunião do mesmo. A intenção era evitar os danos que o ato questionado pudesse causar até a próxima reunião do Consup/IFTO, oportunidade em que os membros desse órgão, após estudarem profundamente a questão, pudessem apreciar a matéria e, eventualmente, alterar o do documento. No entanto, ao ser colocado em votação a solicitação para que o Ofício Circular nº 1/2020/CODIR/REI/IFTO entrasse em pauta, 11 (onze) conselheiros votaram para não entrar em pauta, 09 (nove) conselheiros votaram para entrar em pauta, 01 conselheiro absteve-se.

Mas, de modo positivo, em decorrência de encaminhamento da referida e acirrada votação, o Ofício Circular nº 1/2020/CODIR/REI/IFTO estará na pauta da próxima reunião do Consup/IFTO, agendada para o dia 25 de maio de 2020.

Ainda na reunião do Consup/IFTO, do dia 15 de maio de 2020, para proteger sua decisão, o reitor do IFTO defendeu a tese de que o Conselho Superior, o órgão deliberativo e consultivo máximo do IFTO, não teria competência para alterar o Ofício Circular nº 1/2020/CODIR/REI/IFTO de sua criação, uma vez que o mesmo trata de matéria referente à execução orçamentária de pessoal.

Neste contexto o Consup/IFTO entendeu que a dúvida levantada pelo reitor do IFTO sobre a competência do Consup/IFTO para rever o Ofício Circular nº 1/2020/CODIR/REI/IFTO, bem como os aspectos jurídicos inerentes ao próprio documento e suas repercussões, ensejavam um Parecer da Procuradoria Federal junto ao IFTO.

Ocorreu que a Direção do Sindicato constatou equívocos técnicos no processo pelo qual o reitor do IFTO solicitou o Parecer em questão (Processo/Sei nº 23235.004156/2020-63), equívocos que podem gerar a impossibilidade de obtenção de um Parecer que considere todos os aspectos que o ensejou. Constatou-se que: (I) não foram juntados ao processo todos os documentos pertinentes; (II) constata-se que as perguntas formuladas à Procuradoria Federal junto ao IFTO possuem equívocos técnicos e não apresentam a abrangência necessária; (III) a argumentação pela qual se encaminha a demanda apresenta caráter parcial.

“Além de esclarecer se o Consup/IFTO possui competência sobre matéria referente à execução orçamentária de pessoal no IFTO, é necessário que o Parecer aborde o fator humano, ou seja, se o Ofício Circular nº 1/2020/CODIR/REI/IFTO agride direitos de professores afastados para capacitação e de professores substitutos. Será que o Consup/IFTO necessita saber se o Ofício Circular nº 1/2020/CODIR/REI/IFTO agride ou não direitos de servidores”, comenta Kairo Tavares, membro da Direção do Sindicato.

Portanto, por meio do Ofício nº 005/2020/SINASEFE/SEÇÃO SINDICAL IFTO o Sindicato defendeu que a solicitação de Parecer realizado à Procuradoria fosse retificada para que demandasse todos os pontos que foram tratados na última reunião do Consup/IFTO e que geraram dúvidas jurídicas, para que o próprio Consup/IFTO possua os esclarecimentos necessários para deliberar sobre o Ofício Circular nº 1/2020/CODIR/REI/IFTO.


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